Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042596
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - A certificação da exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento apresentados pelos responsáveis financeiros de acções financeiras pelo Fundo social Europeu, constitui o cumprimento de uma obrigação do Estado-Membro, peticionário da contribuição, e tem natureza e função meramente instrumental inserindo-se como acto processual no procedimento administrativo de pagamento do saldo final, preparando decisão final sobre a matéria que
é da competência exclusiva da Comissão Europeia
(art. 5 n. 4 e 6 n.1 e 7 do Regulamento CEE n. 2950/83 do Conselho de 17/10/83).
II - Sendo um acto de trâmite, meramente preparatório da decisão final da Comissão que, nem sequer condiciona irremediavelmente, o acto de certificação a que se refere o art 5 n.4 do citado Regulamento, não define a situação jurídica do promotor do financiamento, não sendo portando um acto lesivo susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00049749
Nº do Documento:SA119980428042596
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:RIBEIRO E GUIMARÃES LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Comunitária:RGU CEE N2950 DE 1983/10/17 ART4 5 N5 6 N1 2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/28 PROC42388.
AC STA DE 1997/01/14 PROC40687.
AC STA DE 1997/06/17 PROC42034.
AC STA DE 1998/02/03 PROC42606.