Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010487 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES |
| Sumário: | I - Interposto recurso de despacho que julgou deserto um outro para si interposto por falta de alegações, irrelevante e o despacho confirmativo incidente sobre requerimento onde se perde a reformulação do despacho recorrido. II - A notificação para alegações nos termos e para os efeitos do artigo 106 da Lei de Processo não se confunde com a notificação para alegações complementares prevista no artigo 52 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028845 |
| Nº do Documento: | SA219890927010487 |
| Data de Entrada: | 02/01/1989 |
| Recorrente: | VALENTE MARQUES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201. LPTA85 ART52 ART106. |