Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018777
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:LOTEAMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO.
TAXA MUNICIPAL.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - O poder conferido às câmaras municipais de indeferirem os pedidos de loteamento é um poder vinculado.
II - O acto em que a Câmara Municipal de Sesimbra defere pedido de loteamento e impõe a cedência para o domínio privado municipal de lotes de construção, em substituição da compensação devida pelos seus encargos decorrentes da operação de loteamento, é divisível, sendo que tal imposição consubstancia uma "condição suspensiva" prévia à emissão do alvará de loteamento e não pode reconhecer-se um nexo de ligação, necessária, entre esta condição e o deferimento do loteamento, em termos de o seu autor a ter adoptado como motivo determinante da formação da sua vontade, de modo a não praticar aquele acto se conhecesse a invalidade da mesma condição, justamente porque vinculado o atinente poder.
III - Sendo o acto divisível, a anulabilidade incide, apenas, sobre a parte inquinada de invalidade, deixando intacta a restante.
IV - Não tendo a sobredita câmara operado fixação monetária consonante com o disposto no n.º 2° da Portaria 230/85, de 24.IV, e havendo, de pronto, enveredado pela imposição unilateral de cedência de lotes, em substituição autoritária da compensação devida, tomou uma faculdade contratual por uma prerrogativa de autoridade, assim postergando o critério legal vinculativo estabelecido no artigo 43° do DL n.º 400/84, de 31.XII, e naquela portaria.
V - Destarte, acertada foi a decisão da 2ª Instância de, por vício de violação de lei, anular o segundo segmento do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00055264
Nº do Documento:SA220010124018777
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 ART17 N1 N4 N5 ART30 N1 ART42 ART43 N1 N2 ART44 ART45 D.
PORT 230/85 DE 1985/04/24 NA REDACÇÃO DA PORT 74/86 DE 1986/03/11 N2 N4 N5 N6 N7.
CCIV66 ART837.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG280.
FERNANDES CADILHA ASPECTOS CONTRATUAIS DO LOTEAMENTO URBANO PAG19-20.
MARCELLO CAETANO 9ED V2 PAG1373.
Aditamento: