Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018777 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | LOTEAMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO. TAXA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I - O poder conferido às câmaras municipais de indeferirem os pedidos de loteamento é um poder vinculado. II - O acto em que a Câmara Municipal de Sesimbra defere pedido de loteamento e impõe a cedência para o domínio privado municipal de lotes de construção, em substituição da compensação devida pelos seus encargos decorrentes da operação de loteamento, é divisível, sendo que tal imposição consubstancia uma "condição suspensiva" prévia à emissão do alvará de loteamento e não pode reconhecer-se um nexo de ligação, necessária, entre esta condição e o deferimento do loteamento, em termos de o seu autor a ter adoptado como motivo determinante da formação da sua vontade, de modo a não praticar aquele acto se conhecesse a invalidade da mesma condição, justamente porque vinculado o atinente poder. III - Sendo o acto divisível, a anulabilidade incide, apenas, sobre a parte inquinada de invalidade, deixando intacta a restante. IV - Não tendo a sobredita câmara operado fixação monetária consonante com o disposto no n.º 2° da Portaria 230/85, de 24.IV, e havendo, de pronto, enveredado pela imposição unilateral de cedência de lotes, em substituição autoritária da compensação devida, tomou uma faculdade contratual por uma prerrogativa de autoridade, assim postergando o critério legal vinculativo estabelecido no artigo 43° do DL n.º 400/84, de 31.XII, e naquela portaria. V - Destarte, acertada foi a decisão da 2ª Instância de, por vício de violação de lei, anular o segundo segmento do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055264 |
| Nº do Documento: | SA220010124018777 |
| Data de Entrada: | 11/16/1994 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 ART17 N1 N4 N5 ART30 N1 ART42 ART43 N1 N2 ART44 ART45 D. PORT 230/85 DE 1985/04/24 NA REDACÇÃO DA PORT 74/86 DE 1986/03/11 N2 N4 N5 N6 N7. CCIV66 ART837. TCSTA59 ART2. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG280. FERNANDES CADILHA ASPECTOS CONTRATUAIS DO LOTEAMENTO URBANO PAG19-20. MARCELLO CAETANO 9ED V2 PAG1373. |
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