Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023740
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO FORMAL
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - Não obsta à invocação de caso julgado formal num processo diferente em que foi proferida a decisão, se se trata da mesma questão, em que são as mesmas as partes, a causa de pedir e o pedido.
II - Indeferido liminarmente o recurso por o recorrente não ter juntado aos autos documento comprovativo da prática do acto impugnado e demonstrativo do seu conteúdo no prazo fixado pelo juíz - parágrafo 1 do artigo 838 do Código Administrativo -, não pode o mesmo pretender renovar a instância apresentando nova petição acompanhada daquele documento no prazo de cinco dias, contado da notificação, por não ser aplicável ao caso o disposto no n. 1 do artigo
476 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00035053
Nº do Documento:SAP19900123023740
Data de Entrada:04/08/1988
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART476 N1 N2 ART477 N2.
LPTA85 ART1.
CADM40 ART838 PAR1.