Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/04 |
| Data do Acordão: | 10/19/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I-Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam. II-Esse dever não é afastado pelo facto de se tratar de um poste pertencente a terceiro, que ficou localizado em plena faixa de rodagem, em virtude de obras adjudicadas pela Câmara, em regime de empreitada pública. III-E não cessa nem se suspende durante a execução dessas obras, mesmo que exista cláusula no caderno de encargos a atribuir ao empreiteiro, a responsabilidade pela sinalização provisória. IV-É que a responsabilidade do empreiteiro é meramente contratual e perante a Câmara, pelo que não exclui a responsabilidade desta perante terceiros, pelo incumprimento da sinalização, como acto de gestão pública, a que está obrigada nos termos da lei, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra o empreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00060938 |
| Nº do Documento: | SA120041019074 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | L 2110 DE 1965/08/19 ART2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D. DREG 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1. DL 48051 DE 1967/01/21 ART6. CCIV66 ART483. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34825 DE 1995/02/09.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC34463 DE 1998/04/21.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PROC47471 DE 2003/01/30. |
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