Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/04
Data do Acordão:10/19/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:I-Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam.
II-Esse dever não é afastado pelo facto de se tratar de um poste pertencente a terceiro, que ficou localizado em plena faixa de rodagem, em virtude de obras adjudicadas pela Câmara, em regime de empreitada pública.
III-E não cessa nem se suspende durante a execução dessas obras, mesmo que exista cláusula no caderno de encargos a atribuir ao empreiteiro, a responsabilidade pela sinalização provisória.
IV-É que a responsabilidade do empreiteiro é meramente contratual e perante a Câmara, pelo que não exclui a responsabilidade desta perante terceiros, pelo incumprimento da sinalização, como acto de gestão pública, a que está obrigada nos termos da lei, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra o empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00060938
Nº do Documento:SA120041019074
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:CM DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:L 2110 DE 1965/08/19 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D.
DREG 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1.
DL 48051 DE 1967/01/21 ART6.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34825 DE 1995/02/09.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC34463 DE 1998/04/21.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PROC47471 DE 2003/01/30.
Aditamento: