Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/17
Data do Acordão:10/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
IRS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Não ocorre duplicação de colecta porquanto, desde logo, não se verifica identidade de natureza entre o imposto já objecto de liquidação (IRC) e o que de novo se exige ao ora impugnante em sede de IRS.
II - Se os pressupostos em que assentou a liquidação de IRS agora impugnada se mostram errados (na medida em que vem provada a constituição de uma sociedade irregular e a consequente apresentação das declarações modelo 22 designadamente a relativa ao ano de 1994 que é o ano da venda dos lotes em causa nos autos) então aquela liquidação está, necessariamente, eivada de ilegalidade e deve ser anulada.
Nº Convencional:JSTA000P22392
Nº do Documento:SA2201710180816
Data de Entrada:07/03/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........ E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: