Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/17 |
| Data do Acordão: | 10/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC IRS DUPLICAÇÃO DE COLECTA DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre duplicação de colecta porquanto, desde logo, não se verifica identidade de natureza entre o imposto já objecto de liquidação (IRC) e o que de novo se exige ao ora impugnante em sede de IRS. II - Se os pressupostos em que assentou a liquidação de IRS agora impugnada se mostram errados (na medida em que vem provada a constituição de uma sociedade irregular e a consequente apresentação das declarações modelo 22 designadamente a relativa ao ano de 1994 que é o ano da venda dos lotes em causa nos autos) então aquela liquidação está, necessariamente, eivada de ilegalidade e deve ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22392 |
| Nº do Documento: | SA2201710180816 |
| Data de Entrada: | 07/03/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |