Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009234
Data do Acordão:12/18/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EMPRESTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de isenção da contribuição predial, o n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de
Março de 1968, não exige que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e indirectamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem.
Assim,
II - Ha lugar a isenção, se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica anexa ao Montepio Geral e cujo produto foi aplicado na construção do predio.
Nº Convencional:JSTA00013612
Nº do Documento:SA119751218009234
Data de Entrada:05/23/1974
Recorrente:MOREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1237
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART12 N7.
CCIV66 ART9.
RSTA57 ART53 PARUNICO.