Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029364
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
COMISSÃO INSTALADORA
MÉDICO
HORÁRIO DE TRABALHO
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A deliberação da Comissão Instaladora da A.R.S. que nega a atribuição a um médico da carreira de clínica geral um horário de 42 horas de trabalho normal por semana é susceptível de interposição de recurso.
II - Tendo sido interposto recurso hierárquico desta deliberação para o Ministro da Saúde este não tinha o dever legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito de indeferimento.
III - O recurso contencioso interposto deste acto tácito deve ser rejeitado por falta de objecto.
IV - Enferma de vício de violação de lei - art. 24 n. 3 do Dec-Lei n. 73/90 de 6 de Março, a deliberação da Comissão Instaladora da A.R.S. que indefere o pedido de um médico, cujo lugar de origem é aquela A.R.S. mas que se encontra requisitado, em lhe ser aplicável o regime de dedicação exclusiva, quando haviam decorrido mais de 60 dias após o pedido e sem que fundamentasse tal indeferimento em deficiente cumprimento das obrigações do médico.
Nº Convencional:JSTA00036181
Nº do Documento:SA119921202029364
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 ART17 N2 ART24 N2 N3.
DL 254/82 DE 1982/06/29.
RSTA57 ART57 N4.
DL 559/76 DE 1976/07/16 ART1 ART4.
DN 186/81 DE 1981/06/26 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG479.