Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000815 |
| Data do Acordão: | 07/06/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 CASO JULGADO |
| Sumário: | Decidido em processo de impugnação judicial, proposta por alienante a quem fora liquidado imposto de transacções, que não se verificou uso indevido de declaração modelo 13, e de improceder a acusação que contra o adquirente foi deduzida por infracção ao n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00013332 |
| Nº do Documento: | SA219770706000815 |
| Data de Entrada: | 06/25/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ELIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 875 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |