Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011172
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
ZONA DEGRADADA
Sumário:As portarias fixando o valor dos predios a expropriar em zonas degradadas (Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, artigo 1, n. 1) não tem de ser publicadas no Diario da Republica [Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, artigo 2, n. 1, alinea a)]. Sendo assim, o prazo de interposição do recurso dessas portarias não se conta da respectiva publicação, quando feita, mas da notificação ou conhecimento oficial do seu conteudo pelos interessados (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 52).
Nº Convencional:JSTA00010495
Nº do Documento:SA119791115011172
Data de Entrada:12/20/1977
Recorrente:PINHO , AMERICO
Recorrido 1:MINFIN - MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN E MINHUC DE 1977/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM PARECER DO RELATOR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 A.
RSTA57 ART52 N1 B.