Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026767
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A competencia para conhecer dos recursos de actos do General Ajudante General do Exercito pertence, não ao Supremo Tribunal Administrativo, mas aos Tribunais Administrativos de Circulo.
Nº Convencional:JSTA00029525
Nº do Documento:SA119890704026767
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:OLIVEIRA , ULISSES
Recorrido 1:GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1988/12/06.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART51 A E J.