Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040171
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA DOCUMENTAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - O júri de concurso de provimento só tem que ter em conta os factos relevantes constantes de documentos juntos com o requerimento de admissão ao concurso ou neste requerimento especialmente mencionados, com protesto de ulterior documentação.
II - A alteração dos pressupostos da fórmula classificativa, depois de aberto o concurso e conhecidos os currículos dos candidatos viola o disposto na al. a) do art. 5 do D.L. 498/88 de 30/12.
III - Não viola tais normas o esclarecimento e interpretação que o júri faça dos seus critérios fixados oportunamente, em qualquer fase do concurso e mediante reclamação ou pedido de esclarecimento dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00048335
Nº do Documento:SA119971113040171
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:CARVALHO , ISAURA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1996/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 A ART19 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36719 DE 1996/09/24.