Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001822
Data do Acordão:04/14/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA DE REINTEGRAÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:A apresentação de requerimento por parte dos contribuintes da contribuição industrial, para serem autorizadas as novas taxas de reintegração diferentes da da Portaria 21867, de 12-2-66, não dispensa a escrituração dos livros de escrita dos mesmos contribuintes na parte não relacionada com o pedido formulado.
Nº Convencional:JSTA00006046
Nº do Documento:SA219820414001822
Data de Entrada:12/04/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PRESSOSFATICO-COBERTURAS INSUFLADAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART34 PAR1.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N4 PAR1.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
CCI63 ART174 PARUNICO.