Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001822 |
| Data do Acordão: | 04/14/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TAXA DE REINTEGRAÇÃO ESCRITA COMERCIAL |
| Sumário: | A apresentação de requerimento por parte dos contribuintes da contribuição industrial, para serem autorizadas as novas taxas de reintegração diferentes da da Portaria 21867, de 12-2-66, não dispensa a escrituração dos livros de escrita dos mesmos contribuintes na parte não relacionada com o pedido formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006046 |
| Nº do Documento: | SA219820414001822 |
| Data de Entrada: | 12/04/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PRESSOSFATICO-COBERTURAS INSUFLADAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART34 PAR1. PORT 21867 DE 1966/02/12 N4 PAR1. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. CCI63 ART174 PARUNICO. |