Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022907 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA DESPACHO DO RELATOR INERCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTANCIA INTERESSADO CITAÇÃO RESIDENCIA CERTIDÃO NEGATIVA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - E de indeferir a reclamação do despacho que julgou deserto o recurso contencioso por inercia do recorrente. II - Não pode ser levada em consideração, para efeitos de citação, a simples indicação do lugar de residencia, mas sem especificação de rua. III - Não ha que notificar o autor quando a certidão negativa refere um local certo como residencia do citando. IV - A notificação de uma certidão negativa por desconhecimento da residencia dos citandos destina-se a dar ao autor a possibilidade de indicar o local onde aqueles se encontram.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031191 |
| Nº do Documento: | SA119901120022907 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LPTA85 ART5 ART36 N1 B. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART239 N2. CPC67 ART467 N1 A. CCJ62 ART122 N2. |
| Referência a Doutrina: | ACTAS DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IN BMJ N358 PAG138-140. CARDONA FERREIRA NOTAS PRATICAS SOBRE A REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL PAG28. |