Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022907
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
DESPACHO DO RELATOR
INERCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERESSADO
CITAÇÃO
RESIDENCIA
CERTIDÃO NEGATIVA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - E de indeferir a reclamação do despacho que julgou deserto o recurso contencioso por inercia do recorrente.
II - Não pode ser levada em consideração, para efeitos de citação, a simples indicação do lugar de residencia, mas sem especificação de rua.
III - Não ha que notificar o autor quando a certidão negativa refere um local certo como residencia do citando.
IV - A notificação de uma certidão negativa por desconhecimento da residencia dos citandos destina-se a dar ao autor a possibilidade de indicar o local onde aqueles se encontram.*
Nº Convencional:JSTA00031191
Nº do Documento:SA119901120022907
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:UNIVERSIDADE DE EVORA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6735
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART5 ART36 N1 B.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART239 N2.
CPC67 ART467 N1 A.
CCJ62 ART122 N2.
Referência a Doutrina:ACTAS DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IN BMJ N358 PAG138-140.
CARDONA FERREIRA NOTAS PRATICAS SOBRE A REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL PAG28.