Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014229 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | DERRAMA DELIBERAÇÃO LANÇAMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, ao estabelecer um prazo, para a comunicação da deliberação de lançamento de uma derrama, fixa, necessária e implicitamente, o prazo para ser tomada aquela deliberação. II - Enquanto o prazo para a comunicação se pode considerar como meramente ordenador, já o prazo para a deliberação é de caducidade, implicando o desrespeito deste ilegalidade no processo conducente à liquidação da derrama. |
| Nº Convencional: | JSTA00047892 |
| Nº do Documento: | SA219970129014229 |
| Data de Entrada: | 02/26/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VEDE & FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N3. ETAF84 ART51 N1 C. CPC67 ART668 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 P. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/28 IN BMJ N426 PAG343. AC STA PROC14513 DE 1993/05/12. AC STA PROC20050 DE 1996/10/02. |