Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014229
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:DERRAMA
DELIBERAÇÃO
LANÇAMENTO
PRAZO
Sumário:I - O n. 3 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, ao estabelecer um prazo, para a comunicação da deliberação de lançamento de uma derrama, fixa, necessária e implicitamente, o prazo para ser tomada aquela deliberação.
II - Enquanto o prazo para a comunicação se pode considerar como meramente ordenador, já o prazo para a deliberação
é de caducidade, implicando o desrespeito deste ilegalidade no processo conducente à liquidação da derrama.
Nº Convencional:JSTA00047892
Nº do Documento:SA219970129014229
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VEDE & FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N3.
ETAF84 ART51 N1 C.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 P.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/28 IN BMJ N426 PAG343.
AC STA PROC14513 DE 1993/05/12.
AC STA PROC20050 DE 1996/10/02.