Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019304 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DIREITOS ANTI-DUMPING MAJORAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS ÓNUS DE PROVA ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os montantes de juros a título de um acordo de financiamento concluído pelo comprador e relativo à compra de mercadorias importadas só não devem ser incluídos no valor aduaneiro desde que o importador distinga claramente no impresso sob o valor aduaneiro (D.V.1) o montante de juros e preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias e exiba o acordo de financiamento por escrito às autoridades aduaneiras. II - O ónus da prova da distinção de montantes (de juros e de preço) e do acordo escrito incumbe ao importador, pelo que se ele não provar esses factos a alfândega tem de fazer a liquidação dos direitos sobre o montante total declarado pelo importador. III - E feita a liquidação, não pode o importador, em sede de impugnação judicial, vir alegar e provar que existia esse acordo escrito e que o preço é distinto dos juros. IV - Por isso, a majoração de 1% do valor aduaneiro incidente sobre o valor total indicado, com inclusão dos eventuais juros de financiamento, não viola o n. 2 do art. 1 do Reg. (CEE) n. 738/92, do Conselho de 23.3.92, relativo à criação de um direito anti-dumping sobre as importações dos fios de algodão originários do Brasil. |
| Nº Convencional: | JSTA00048158 |
| Nº do Documento: | SA219971029019304 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3. REG CONS CEE 2423/88 DE 1988/07/11 ART2-B ART2-C ART2-D N9 B N10 C III ART2-H ART7 - ART10. REG CEE 1495/80 NA REDACÇÃO DO REG CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART3. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES O NOVO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG180. |
| Aditamento: | |