Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/23.2BALSB |
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Data do Acordão: | 11/27/2024 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL DEFESA DO AMBIENTE VEÍCULO DIREITO COMUNITÁRIO REGULARIZAÇÃO |
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Sumário: | A questão de saber se o regime vertido no art. 11.º do Código do ISV, na redacção que lhe foi dada pelo art. 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, é compatível com as exigências do Direito Europeu é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de ISV cobrado aos veículos usados importados de outros Estados-Membros e o valor de imposto implícito em veículos usados equivalentes nacionais. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32900 |
Nº do Documento: | SAP20241127076/23 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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