Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/05 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso excepcional de revista, nos termos do nº 1 do art. 150º do CPTA, de acórdão do TCA relativo a providência cautelar de suspensão de eficácia da deliberação do vogal de uma Câmara Municipal que determinou o encerramento de um snack-bar por não ter sido renovada a respectiva licença, em virtude de tal questão, pelas razões constantes do acórdão recorrido, não assumir importância fundamental já que carece de relevância jurídica e social e os autos não revelarem claramente a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0006057 |
| Nº do Documento: | SA12005120601146 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |