Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014375
Data do Acordão:10/07/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:A aquisição de uma fracção para habitação em 21/3/89 não pode beneficiar do n. 22 do art. 11 do C.SISSD ao abrigo do Dec-Lei 91/89, de 27 de Março, entrado em vigor no dia imediato, por isso que no diploma em causa não se contempla a retroactividade da sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00035830
Nº do Documento:SA219921007014375
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N22.
CCIV66 ART5.
DL 108/87.
DL 91/89 DE 1989/03/27.