Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014375 |
| Data do Acordão: | 10/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | A aquisição de uma fracção para habitação em 21/3/89 não pode beneficiar do n. 22 do art. 11 do C.SISSD ao abrigo do Dec-Lei 91/89, de 27 de Março, entrado em vigor no dia imediato, por isso que no diploma em causa não se contempla a retroactividade da sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035830 |
| Nº do Documento: | SA219921007014375 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N22. CCIV66 ART5. DL 108/87. DL 91/89 DE 1989/03/27. |