Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026377 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO AUDIÇÃO DO ARGUIDO ADVOGADO NOTIFICAÇÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA |
| Sumário: | I - Objecto do recurso contencioso em processo disciplinar, são os vicios nele imputados ao acto impugnado, independentemente de tais vicios terem ou não sido arguidos e sujeitos a apreciação em decisão de recurso hierarquico. II - A falta de notificação do advogado do arguido para a inquirição das testemunhas de defesa por ele arroladas integra nulidade por falta de audiencia do arguido. III - De acordo como o n.2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar de 1979 e tambem do de 1984, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessario o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possivel um juizo fundado de que integram infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031882 |
| Nº do Documento: | SA119910430026377 |
| Data de Entrada: | 09/29/1988 |
| Recorrente: | TANGANHO , ISIDRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D ART57. EDF79 ART4 N1 N2 ART20 ART33 N4 ART55 N2. EDF84 ART4 N2 ART22 ART35 N4 ART42 N1 N2 ART57 N2. CONST89 ART32 N5 ART33 N4. CPP29 ART330 ART332. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG251. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG499-502. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG219. |