Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015800 |
| Data do Acordão: | 10/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO CUSTAS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O contencioso directo de anulação visa obter a anulação ou declaração de nulidade ou de inexistencia juridica do acto impugnado. II - Eliminado esse acto da ordem juridica, na pendencia do recurso, fica este sem objecto. III - A falta de objecto conduz a extinção de recurso, por impossibilidade superveniente da lide. IV - Verificada essa impossibilidade superveniente, não ha que sindicar a interposição do recurso, por tal questão relevar apenas para efeito da responsabilidade por custas. V - Essa questão sera solucionada com base no disposto no art. 447 do Codigo de Processo Civil, e por isso se não justifica o prosseguimento do recurso para conhecimento apenas de uma questão que o simples apelo aos criterios estabelecidos nesse preceito permite decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00005081 |
| Nº do Documento: | SA119831027015800 |
| Data de Entrada: | 03/05/1981 |
| Recorrente: | BRAS , ADRIANO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4093 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP DE 1980/12/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. RSTA57 ART103. |