Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015800
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CUSTAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O contencioso directo de anulação visa obter a anulação ou declaração de nulidade ou de inexistencia juridica do acto impugnado.
II - Eliminado esse acto da ordem juridica, na pendencia do recurso, fica este sem objecto.
III - A falta de objecto conduz a extinção de recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
IV - Verificada essa impossibilidade superveniente, não ha que sindicar a interposição do recurso, por tal questão relevar apenas para efeito da responsabilidade por custas.
V - Essa questão sera solucionada com base no disposto no art. 447 do Codigo de Processo Civil, e por isso se não justifica o prosseguimento do recurso para conhecimento apenas de uma questão que o simples apelo aos criterios estabelecidos nesse preceito permite decidir.
Nº Convencional:JSTA00005081
Nº do Documento:SA119831027015800
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:BRAS , ADRIANO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP DE 1980/12/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
RSTA57 ART103.