Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048103 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - Para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e um só acórdão fundamento. II - Não serve de fundamento para o recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo a oposição entre o acórdão recorrido e um acórdão da Secção do Contencioso Tributário ( artºs 22º/a) e 24º/b) do ETAF). III - Os recursos com fundamento em oposição de julgados apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, foram expressamente perfilhadas soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00059406 |
| Nº do Documento: | SAP20030508048103 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC 4608 DE 1989/04/19. AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18. AC STAPLENO PROC39362 DE 2000/10/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N1 N3 ART22 A ART24 B. CPC67 ART765 ART766 ART767. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. CPA91 ART133 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC490/02 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18. |
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