Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048103
Data do Acordão:05/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - Para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e um só acórdão fundamento.
II - Não serve de fundamento para o recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo a oposição entre o acórdão recorrido e um acórdão da Secção do Contencioso Tributário ( artºs 22º/a) e 24º/b) do ETAF).
III - Os recursos com fundamento em oposição de julgados apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, foram expressamente perfilhadas soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00059406
Nº do Documento:SAP20030508048103
Data de Entrada:10/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC 4608 DE 1989/04/19.
AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18.
AC STAPLENO PROC39362 DE 2000/10/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N1 N3 ART22 A ART24 B.
CPC67 ART765 ART766 ART767.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
CPA91 ART133 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC490/02 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18.
Aditamento: