Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001531 |
| Data do Acordão: | 06/16/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TRESPASSE |
| Sumário: | I - Um contrato de aquisição de teares nominado de "compra e venda" so poderia ser considerado como contrato de trespasse de estabelecimento se isso resultasse da essencia juridica do seu conteudo. II - Sendo um dos termos da viabilidade do trabalho caseiro e familiar autonomo, no ramo textil, a utilização de apenas dois teares mecanicos, em função desse "trabalho", o acto translativo de mais de dois teares não pode comportar trespasse por não permitir ao adquirente o exercicio do mesmo ramo de actividade. III - Desde que nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 38783 de 16/06/1952 os factos pertinentes a essencia do pedido tem de ser provados na comunicação a que alude, a Administração não pode substituir-se ao interessado para lhe reduzir o ambito do mesmo pedido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000806 |
| Nº do Documento: | SAP19660616001531 |
| Data de Entrada: | 10/15/1965 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/25/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOV PAG146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6856. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N7. L 2052 DE 1952/03/11 BV. DL 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 ART8. DL 39634 DE 1954/05/05 ART21. DL 46666 DE 1965/11/24 ART31 PAR1 PAR2 ART43 ART44 PAR1. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4. |