Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001531
Data do Acordão:06/16/1966
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TRESPASSE
Sumário:I - Um contrato de aquisição de teares nominado de "compra e venda" so poderia ser considerado como contrato de trespasse de estabelecimento se isso resultasse da essencia juridica do seu conteudo.
II - Sendo um dos termos da viabilidade do trabalho caseiro e familiar autonomo, no ramo textil, a utilização de apenas dois teares mecanicos, em função desse "trabalho", o acto translativo de mais de dois teares não pode comportar trespasse por não permitir ao adquirente o exercicio do mesmo ramo de actividade.
III - Desde que nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 38783 de 16/06/1952 os factos pertinentes a essencia do pedido tem de ser provados na comunicação a que alude, a Administração não pode substituir-se ao interessado para lhe reduzir o ambito do mesmo pedido.*
Nº Convencional:JSTA00000806
Nº do Documento:SAP19660616001531
Data de Entrada:10/15/1965
Recorrente:GONÇALVES , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/25/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Referência Publicação 1:AD N61 ANOV PAG146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6856.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
L 2052 DE 1952/03/11 BV.
DL 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 ART8.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART31 PAR1 PAR2 ART43 ART44 PAR1.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.