Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA.
DECLARAÇÃO MODELO 129.
Sumário:I – A comunicação a que se refere o artigo 10.º, n.º 5 do CCA não envolve a apresentação à Administração Fiscal de qualquer requerimento específico, bastando-se a exigência legal em que à mesma seja dado conhecimento do respectivo facto: afectação à venda.
II – A obrigação prevista no citado artigo mostra-se cumprida com a entrega na RF da declaração modelo 129, na qual a contribuinte, colectada como sociedade comercial por quotas que tem por objecto social a compra, venda e revenda de imóveis, discrimina as fracções autónomas de que era proprietária e declara expressamente que estas se destinam a venda.
Nº Convencional:JSTA00063715
Nº do Documento:SA2200611290493
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART10 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC267/06 DE 2006/06/07.
Aditamento: