Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA. DECLARAÇÃO MODELO 129. |
| Sumário: | I – A comunicação a que se refere o artigo 10.º, n.º 5 do CCA não envolve a apresentação à Administração Fiscal de qualquer requerimento específico, bastando-se a exigência legal em que à mesma seja dado conhecimento do respectivo facto: afectação à venda. II – A obrigação prevista no citado artigo mostra-se cumprida com a entrega na RF da declaração modelo 129, na qual a contribuinte, colectada como sociedade comercial por quotas que tem por objecto social a compra, venda e revenda de imóveis, discrimina as fracções autónomas de que era proprietária e declara expressamente que estas se destinam a venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00063715 |
| Nº do Documento: | SA2200611290493 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART10 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC267/06 DE 2006/06/07. |
| Aditamento: | |