Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/03 |
| Data do Acordão: | 09/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. REGULAMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos têm por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artigo 6.º do ETAF de 84), pelo que o conhecimento da validade de leis ou regulamentos é matéria incidental, ele só interessa na medida em que os actos praticados e objecto do recurso contencioso se tenham suportado em leis ou regulamentos inválidos, por ficarem, por essa via, igualmente viciados de ilegalidade; II - Tendo a sentença concluído que o recorrente, face aos elementos de prova que forneceu, não poderia ser inscrito como técnico oficial de contas ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 27/98, e tendo chegado a tal conclusão independentemente do regulamento de execução da respectiva lei aprovado pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas - ATOC, não tinha que se pronunciar sobre a legalidade daquele Regulamento. III - A "data da publicação do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro", data limite estabelecida no 1.º da Lei n.º 27/98, deve ser interpretada nos seus precisos termos literais, não permitindo a extensão até ao fim do ano fiscal de 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00060858 |
| Nº do Documento: | SA1200409280169 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47549 DE 2001/02/11.; AC STA PROC835/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC343/04 DE 2004/06/22.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
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