Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/03
Data do Acordão:09/28/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
REGULAMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Os recursos contenciosos têm por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artigo 6.º do ETAF de 84), pelo que o conhecimento da validade de leis ou regulamentos é matéria incidental, ele só interessa na medida em que os actos praticados e objecto do recurso contencioso se tenham suportado em leis ou regulamentos inválidos, por ficarem, por essa via, igualmente viciados de ilegalidade;
II - Tendo a sentença concluído que o recorrente, face aos elementos de prova que forneceu, não poderia ser inscrito como técnico oficial de contas ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 27/98, e tendo chegado a tal conclusão independentemente do regulamento de execução da respectiva lei aprovado pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas - ATOC, não tinha que se pronunciar sobre a legalidade daquele Regulamento.
III - A "data da publicação do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro", data limite estabelecida no 1.º da Lei n.º 27/98, deve ser interpretada nos seus precisos termos literais, não permitindo a extensão até ao fim do ano fiscal de 1995.
Nº Convencional:JSTA00060858
Nº do Documento:SA1200409280169
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - ATOC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47549 DE 2001/02/11.; AC STA PROC835/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC343/04 DE 2004/06/22.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.
Aditamento: