Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027052
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acordão que aprontou a questão posta, concuíndo pela sua improcedência, isto é, ao dizer que a própria proposta do Presidente continha, em si mesmo, a sua própria fundamentação, o Tribunal respondeu à questão jurídica posta pelo recorrente, pronunciando-se no sentido que tal fundamentação não o era, como ele pretendia, por declaração de concordância, remissão ou indirecta mas, diferentemente, constava directamente dos seus próprios termos e conteúdo, estava pois expressa no próprio acto administrativo recorrido, não fazendo portanto apelo a qualquer anterior parecer, informação ou proposta.
Nº Convencional:JSTA00033893
Nº do Documento:SA119920211027052
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:CINTRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
CADM40 ART363 N9.
CPC67 ART668 N1 D ART670 N1 ART716 N1 ART749.
DL 289/73 ART7 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
LPTA85 ART1.
L 79/77 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJN322 PAG315.
AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG346.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.