Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034920
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DISPONIBILIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
Sumário:A alínea d) do n. 3 do artigo 18 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, não viola o disposto no n. 4 do artigo 276 da Constituição da República Portuguesa, nem o princípio da objecção de consciência à prestação do serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00039931
Nº do Documento:SA119940623034920
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:CUSTODIO , CARLOS
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 ART2 ART18 N3 D ART33.
CONST89 ART13 ART18 N2 ART275 N1 N2 ART276 N1 N2 N4.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 ART2 ART19 ART20 ART21 N2.
L 101/88 DE 1988/08/25 ART47.