Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038643
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficácia de acto administrativo de que se recorreu ou pretende recorrer só pode ser decretado verificando-se cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - In casu é patente a não verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pois quer os danos morais quer os patrimoniais não são susceptíveis de causar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação.
III - Consequentemente improcede o pedido de suspensão de eficácia formulado nos autos.
Nº Convencional:JSTA00044234
Nº do Documento:SA119951026038643
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:SANTOS , ARTUR
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE 1995/07/20. DESP SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS DE 1995/08/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
AC STA PROC36163 DE 1994/11/30.