Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02071/03
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
EMBARGO.
LOTEAMENTO IRREGULAR.
VIABILIZAÇÃO EXCEPCIONAL.
ESTRUTURA URBANA CONSOLIDADA.
Sumário:I - O embargo pela Administração Central de obras novas de conversão de infra-estruturas urbanísticas que nunca tinham sido concluídas (e tinham por isso dado lugar a declaração de caducidade do primitivo alvará do loteamento), com fundamento em que a aprovação pelo órgão municipal contraria o PDM e falta de justificação da excepcionalidade da viabilização assenta, na primeira vertente, em razões de ordem material objectivadas no Plano e a segunda vertente não assume valor autónomo como violação específica do Plano, logo, não é determinante da nulidade detectada. II - A estrutura urbana consolidada é aquela em que existe uma parcela de território transformada pela utilização humana para a habitação desde longa data com características de centralidade e dotada de valências e complementaridades sociais que induzem as características da ocupação e do edificado, de que outras áreas mais recentemente urbanizadas representam a expansão, sem atingirem a multiplicidade e riqueza de elementos que caracterizam a primeira.
III – Um loteamento num pinhal, afastado de outro tipo de ocupação urbana, aprovado por volta de 1970 para construção de casas destinadas a ocupação turística e 2.ª habitação em que algumas infra-estruturas nunca foram concluídas, (apesar de as casas e parte das infra-estruturas terem sido construídas) e em que as construídas se encontram desadequadas e a necessitar de reabilitação, não pode considerar-se uma estrutura urbana consolidada.
IV - As áreas comprometidas urbanisticamente para fins predominantemente turísticos ou de 2ª residência, desinseridas de zonas urbanas são indicadas para a consolidação e reestruturação da oferta turística, nomeadamente através de remodelações nas urbanizações existentes ou aprovadas, mas esta expressão que é usada em instrumentos urbanísticos, refere-se à definição do que são zonas afectas a urbanismo de fins turísticos e respectivo aproveitamento de acordo com o compromisso já existente, não à definição de um conceito de estrutura urbana consolidada. A consolidação usada neste contexto refere-se ao compromisso com o fim turístico e não à estrutura urbana.
Nº Convencional:JSTA00063606
Nº do Documento:SA12006102402071
Data de Entrada:12/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOTA DE 2003/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DRGU 11/99 DE 1999/03/21 ART11.
Aditamento: