Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025035 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA MERITO RELATIVO VIOLAÇÃO DE LEI PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao C.E.M. do respectivo ramo pelo Dec. Lei 330/84, de 15/10, e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a reconstituição da carreira. II - Ao exigir a verificação do pressuposto da promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2 al. b) e 4 n. 1 al. a) do Dec. Lei 330/84 e 3 do Dec. Lei 284/86, de 6/9. III - O acto em que tal exigencia e feita e que com fundamento na sua não satisfação recusa promover o militar a quem a carreira e reconstituida enferma assim da violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00028564 |
| Nº do Documento: | SA119890411025035 |
| Data de Entrada: | 05/22/1987 |
| Recorrente: | SACADURA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 B ART4 N1 A. DL 284/86 DE 1986/09/06 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24055 DE 1987/12/09. |