Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025035
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MERITO RELATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER VINCULADO
Sumário:I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao C.E.M. do respectivo ramo pelo Dec. Lei 330/84, de 15/10, e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a reconstituição da carreira.
II - Ao exigir a verificação do pressuposto da promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2 al. b) e 4 n. 1 al. a) do
Dec. Lei 330/84 e 3 do Dec. Lei 284/86, de 6/9.
III - O acto em que tal exigencia e feita e que com fundamento na sua não satisfação recusa promover o militar a quem a carreira e reconstituida enferma assim da violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00028564
Nº do Documento:SA119890411025035
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:SACADURA , FERNANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 B ART4 N1 A.
DL 284/86 DE 1986/09/06 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24055 DE 1987/12/09.