Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039062 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Justifica-se a suspensão da instância de recurso contencioso da homologação de lista de classificação final de concurso de provimento se ainda se encontra pendente anterior recurso contencioso que determinou a rectificação de precedente lista de classificação final do mesmo concurso, pois, se este recurso obtiver provimento, tal acarretará a insubsistência do acto objecto do recurso a que respeitam os presentes actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045577 |
| Nº do Documento: | SA119961114039062 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , XAVIER |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1995/09/06. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART288 N1 E ART494 N1 G ART497 ART498 ART499. |