Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038002
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DEFINITIVO
PARECER
INSTITUTO CULTURAL DE MACAU
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - É contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário- Adjunto, para a Comunicação, Turismo e Cultura que se limitou a confirmar, no âmbito dos poderes de tutela que lhe foram delegados, o acto homologatório do parecer do I.C.M. emitido ao abrigo do disposto no art. 3 c), do D.L. 56/84/M, de 30/6.
II - É meramente confirmativo o acto, que, não obstante haver reapreciado, a solicitação do interessado seu destinatário, a situação jurídica deste definida em anterior acto, não alterou ou modificar o conteúdo dessa decisão inicial.
Nº Convencional:JSTA00045596
Nº do Documento:SA119960509038002
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:COMP DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO PREDIAL-FLYING DRAGON LDA
Recorrido 1:SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 56/84/M DE 1984/06/30 ART3 ART14 ART16 N1.
RSTA57 ART57 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35499 DE 1995/01/19.
AC STA PROC31568 DE 1993/06/03.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346.