Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038002 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO DEFINITIVO PARECER INSTITUTO CULTURAL DE MACAU LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - É contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário- Adjunto, para a Comunicação, Turismo e Cultura que se limitou a confirmar, no âmbito dos poderes de tutela que lhe foram delegados, o acto homologatório do parecer do I.C.M. emitido ao abrigo do disposto no art. 3 c), do D.L. 56/84/M, de 30/6. II - É meramente confirmativo o acto, que, não obstante haver reapreciado, a solicitação do interessado seu destinatário, a situação jurídica deste definida em anterior acto, não alterou ou modificar o conteúdo dessa decisão inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00045596 |
| Nº do Documento: | SA119960509038002 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | COMP DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO PREDIAL-FLYING DRAGON LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DE MACAU. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 56/84/M DE 1984/06/30 ART3 ART14 ART16 N1. RSTA57 ART57 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35499 DE 1995/01/19. AC STA PROC31568 DE 1993/06/03. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346. |