Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019791
Data do Acordão:08/23/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CERTIDÃO
EXERCÍCIO DE COMERCIO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
CONFIDENCIALIDADE
Sumário:I - Não é lícita a recusa do chefe de repartição de finanças de passagem de certidão comprovativa de que determinado contribuinte exerce a actividade comercial, com o fundamento de que a certificação pedida por terceiro viola o princípio da confidencialidade, definido no art.
17 al. d) do C.P.T..
II - O referido principio salvaguarda, apenas, a situação tributária do contribuinte, "maxime" a sua capacidade tributária.
Nº Convencional:JSTA00044541
Nº do Documento:SA219950823019791
Data de Entrada:08/10/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO 7 BF DE LISBOA
Recorrido 2:CARDOSO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART17 D.
LPTA85 ART82 N3.
CONST89 ART268 N2.