Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438/13
Data do Acordão:10/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:I – O cumprimento coercivo da obrigação dá-se, não com a venda executiva, mas com a aplicação do produto da venda nos pagamentos.
II – Se, em momento prévio ao dos pagamentos foi oficiosamente declarada a prescrição da dívida exequenda fica impedida a aplicação do produto da venda no pagamento desta, porquanto tal pagamento coercivo corresponderia à realização coactiva de uma prestação, que se tornou judicialmente inexigível, sendo lícito ao executado recusar o cumprimento da prestação ou opor-se, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito (artigo 304.º n.º 1 do CC).
Nº Convencional:JSTA00068418
Nº do Documento:SA22013101601438
Data de Entrada:09/17/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2013/06/19
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART261 N1 ART176 N1 A ART264 N1 ART269
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0194/07 DE 2007/09/19; AC TCA NORTE PROC595/04 DE 2008/11/27
Aditamento: