Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000750
Data do Acordão:02/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva.
II - São de considerar-se amnistiadas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções a preceitos do Codigo do Imposto de Transacções, respeitantes a factos por que e devido este tributo, quando o pagamento do mesmo foi requerido muito antes da publicação daquele diploma, embora so efectuado, integralmente, apos o decurso do prazo indicado no referido artigo 5.
Nº Convencional:JSTA00013182
Nº do Documento:SA219770209000750
Data de Entrada:04/09/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , BOAVENTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC743 DE 1976/07/07.