Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000750 |
| Data do Acordão: | 02/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - São de considerar-se amnistiadas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções a preceitos do Codigo do Imposto de Transacções, respeitantes a factos por que e devido este tributo, quando o pagamento do mesmo foi requerido muito antes da publicação daquele diploma, embora so efectuado, integralmente, apos o decurso do prazo indicado no referido artigo 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00013182 |
| Nº do Documento: | SA219770209000750 |
| Data de Entrada: | 04/09/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTRO , BOAVENTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 B. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC604 DE 1976/06/30. AC STA PROC743 DE 1976/07/07. |