Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025324 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Inexiste litispendência entre o processo de oposição e o processo de impugnação já que neste se discute a legalidade da liquidação, pretendendo-se a declaração de nulidade ou a anulação do acto tributário da liquidação e naquele a legalidade da execução com vista à sua extinção com os fundamentos do artº 2286° do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00055812 |
| Nº do Documento: | SA220010426025324 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | GUEDES , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 ART286. CPC96 ART498. |
| Aditamento: | |