Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019107
Data do Acordão:12/18/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
GRAU DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA.
II - Cabe-lhe, assim, resolver, em último grau de jurisdição, todas as questões - substantivas ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitam, incluindo a da incompetência em razão da hierarquia.
III - Havendo tal Secção decidido que o Tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de
2 Instância, tal decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior.
IV - Não havendo, pois, conflito, de rejeitar e o pedido da sua resolução.
Nº Convencional:JSTA00047909
Nº do Documento:SAP19961218019107
Data de Entrada:02/13/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A D.
LPTA85 ART97.
CPC61 ART101 ART115 ART493 N2 ART494 N1 F.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A.
L 11/93 DE 1993/04/06 ART1.
EMJ85 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18482 DE 1995/07/12 IN AD N410 PAG201.
AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/07/12.
TCSTA59 ART2.