Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019107 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL GRAU DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA. II - Cabe-lhe, assim, resolver, em último grau de jurisdição, todas as questões - substantivas ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitam, incluindo a da incompetência em razão da hierarquia. III - Havendo tal Secção decidido que o Tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, tal decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior. IV - Não havendo, pois, conflito, de rejeitar e o pedido da sua resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00047909 |
| Nº do Documento: | SAP19961218019107 |
| Data de Entrada: | 02/13/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A D. LPTA85 ART97. CPC61 ART101 ART115 ART493 N2 ART494 N1 F. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A. L 11/93 DE 1993/04/06 ART1. EMJ85 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18482 DE 1995/07/12 IN AD N410 PAG201. AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/07/12. TCSTA59 ART2. |