Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041000
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.
MESA DA MISERICÓRDIA.
DESVIO DE PODER.
MANDATO.
ILEGALIDADE PARCIAL.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não é incongruente fundamentar-se a cessação do mandato de uma adjunta da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em factos que revelariam que ela actuara deficientemente e de molde a causar prejuízos económicos à instituição.
II - A circunstância de um acto imputar à sua destinatária uma «não realização integral» de certos objectivos, enquanto que a ratificação-sanação desse acto passou a imputar-lhe um «incumprimento» dos mesmos objectivos, não traduz um qualquer desvio de poder, ou seja, o uso do poder de ratificar para um fim diferente do que legalmente justificava a outorga do seu exercício.
III - À luz do art. 13º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo DL n.º 322/91, de 26/8, a possibilidade de o mandato dos membros da mesa cessar «por despacho da entidade nomeante» devia fundar-se em actos ou omissões censuráveis praticados por esses membros durante o mandato que estivesse em curso.
IV - Assim, é ilegal o despacho que fez cessar o mandato renovado de uma adjunta da mesa, na medida em que vários dos comportamentos censuráveis que lhe foram atribuídos e em que a cessação se baseou respeitavam à actividade dessa adjunta num mandato anterior.
V - Tendo o despacho exercido poderes discricionários, e não dizendo ele que a actuação censurável da adjunta durante o mandato então em curso era causa suficiente da cessação ordenada, impossível se torna aproveitar o acto administrativo por forma a que a medida nele inclusa se reportasse apenas a essa actuação.
Nº Convencional:JSTA00061038
Nº do Documento:SA120040519041000
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINSAUD E OUTRO DE 1996/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPA91 ART100 ART125 N2.
ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA APROVADOS PELO DL 322/91 DE 1991/08/26 ART13 N3 N4 N6 N7.
Aditamento: