Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041000 |
| Data do Acordão: | 05/19/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. MESA DA MISERICÓRDIA. DESVIO DE PODER. MANDATO. ILEGALIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não é incongruente fundamentar-se a cessação do mandato de uma adjunta da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em factos que revelariam que ela actuara deficientemente e de molde a causar prejuízos económicos à instituição. II - A circunstância de um acto imputar à sua destinatária uma «não realização integral» de certos objectivos, enquanto que a ratificação-sanação desse acto passou a imputar-lhe um «incumprimento» dos mesmos objectivos, não traduz um qualquer desvio de poder, ou seja, o uso do poder de ratificar para um fim diferente do que legalmente justificava a outorga do seu exercício. III - À luz do art. 13º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo DL n.º 322/91, de 26/8, a possibilidade de o mandato dos membros da mesa cessar «por despacho da entidade nomeante» devia fundar-se em actos ou omissões censuráveis praticados por esses membros durante o mandato que estivesse em curso. IV - Assim, é ilegal o despacho que fez cessar o mandato renovado de uma adjunta da mesa, na medida em que vários dos comportamentos censuráveis que lhe foram atribuídos e em que a cessação se baseou respeitavam à actividade dessa adjunta num mandato anterior. V - Tendo o despacho exercido poderes discricionários, e não dizendo ele que a actuação censurável da adjunta durante o mandato então em curso era causa suficiente da cessação ordenada, impossível se torna aproveitar o acto administrativo por forma a que a medida nele inclusa se reportasse apenas a essa actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061038 |
| Nº do Documento: | SA120040519041000 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINSAUD E OUTRO DE 1996/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART100 ART125 N2. ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA APROVADOS PELO DL 322/91 DE 1991/08/26 ART13 N3 N4 N6 N7. |
| Aditamento: | |