Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/12 |
| Data do Acordão: | 06/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONDENAÇÃO EM CUSTAS ADMISSIBILIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Tendo a sentença da 1ª Instância, proferida nos autos, julgado extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide e, portanto, posto termo ao processo sem se pronunciar sobre o mérito da causa, o recurso dela interposto pela entidade demandada, embora restringido à fixação da responsabilidade pelas custas, é sempre admissível, independentemente do valor da causa, nos termos do artº142º, nº3 d) do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00067666 |
| Nº do Documento: | SA120120612071 |
| Data de Entrada: | 03/06/2012 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCS DE 2011/10/28 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART142 N1 N3 N4 ART150 ART151 ART1 ART140 CPC96 ART678 N1 ART287 E ART446 N1 CCIV66 ART7 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1069/11 DE 2012/05/29 |
| Aditamento: | |