Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01511/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO SEGUNDA AVALIAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito. II - Questionando-se no recurso o eventual erro de julgamento sobre a matéria de facto não versa o recurso sobre matéria exclusivamente de direito e o competente para dele conhecer é o Tribunal Central Administrativo. III - Nessa situação a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia sendo esta excepção de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17599 |
| Nº do Documento: | SA22014060401511 |
| Data de Entrada: | 10/01/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |