Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01511/13
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito.
II - Questionando-se no recurso o eventual erro de julgamento sobre a matéria de facto não versa o recurso sobre matéria exclusivamente de direito e o competente para dele conhecer é o Tribunal Central Administrativo.
III - Nessa situação a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia sendo esta excepção de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P17599
Nº do Documento:SA22014060401511
Data de Entrada:10/01/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: