Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015841
Data do Acordão:10/09/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DOS SOCIOS
MENORIDADE
REPRESENTAÇÃO LEGAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:No regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, não estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais os lucros atribuidos a um socio menor de uma sociedade por quotas, representado por seu pai, se este no periodo respectivo exerceu a gerencia efectiva, ocupando-
-se da direcção e administração da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00019372
Nº do Documento:SA219681009015841
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:JUSTINO DE SAMPAIO ALEGRE FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:53
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:LSQ ART29.
D 8719 DE 1923/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/11/07 IN COL OF N6253.
AC STA DE 1957/11/13 IN COL OF N6423.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210.