Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015841 |
| Data do Acordão: | 10/09/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA SOCIEDADE POR QUOTAS LUCRO DOS SOCIOS MENORIDADE REPRESENTAÇÃO LEGAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | No regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, não estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais os lucros atribuidos a um socio menor de uma sociedade por quotas, representado por seu pai, se este no periodo respectivo exerceu a gerencia efectiva, ocupando- -se da direcção e administração da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00019372 |
| Nº do Documento: | SA219681009015841 |
| Data de Entrada: | 01/13/1968 |
| Recorrente: | JUSTINO DE SAMPAIO ALEGRE FILHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | LSQ ART29. D 8719 DE 1923/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/11/07 IN COL OF N6253. AC STA DE 1957/11/13 IN COL OF N6423. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210. |