Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046882
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:A norma do art.º 1º do D.L. 134/97 de 31-5 ao excluir a sua aplicabilidade aos militares oriundos do Quadro de Complemento, não ofende o princípio constitucional de igualdade p. no art.º 13º CRP.
Nº Convencional:JSTA00055638
Nº do Documento:SA120010321046882
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:CEME
Recorrido 1:CAMILO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Aditamento: