Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034342
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
DISPONIBILIDADE
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a lei n. 6/85, de 4 de Maio por aquela revogada
- regulamenta o direito à objecção de consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial, resultante da conjugação dos arts. 41 ns. 1 a 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está ferida de inconstitucionalidade.
II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente, a exigência de instrução das petições com declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18.
Nº Convencional:JSTA00039081
Nº do Documento:SA119940414034342
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:CAMÕES , CESAR
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D ART33 ART34.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART8 ART19 ART20.
CCIV66 ART12.
CONST92 ART41 ART276 N4.
LPTA85 ART110 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33173 DE 1993/12/02.
AC STA PROC33531 DE 1994/01/18.
AC STA PROC33124 DE 1993/12/02.
Referência a Pareceres:P PGR 74/84.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 V1 PAG98.