Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034342 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO DISPONIBILIDADE NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a lei n. 6/85, de 4 de Maio por aquela revogada - regulamenta o direito à objecção de consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial, resultante da conjugação dos arts. 41 ns. 1 a 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está ferida de inconstitucionalidade. II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente, a exigência de instrução das petições com declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18. |
| Nº Convencional: | JSTA00039081 |
| Nº do Documento: | SA119940414034342 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | CAMÕES , CESAR |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D ART33 ART34. L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART8 ART19 ART20. CCIV66 ART12. CONST92 ART41 ART276 N4. LPTA85 ART110 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33173 DE 1993/12/02. AC STA PROC33531 DE 1994/01/18. AC STA PROC33124 DE 1993/12/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 74/84. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 V1 PAG98. |