Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010504
Data do Acordão:11/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
INCENTIVOS A EXPORTAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:I - A concessão de incentivos ao investimento - Dec. 194/80 de 19 de Junho - impõe ao contribuinte a separação de sectores isentos e não isentos.
II - Os incentivos a exportação concedidos pelo Decreto-Lei n. 408/80 de 26 de Setembro abrangem toda a actividade da empresa como conjunto de actividade exportadora.
III - So devem ser liquidados juros compensatorios quando o retardamento da liquidação da Contribuição industrial resulta do comportamento culposo no preenchimento da declaração mod/2.
Nº Convencional:JSTA00024861
Nº do Documento:SA219891108010504
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:TECTRON-INDUSTRIA DE PRODUTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1160
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 PARUNICO ART51 ART54 PAR1 ART85.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 N4 N5 ART13.
DL 408/80 DE 1980/09/26 ART1 A ART2 N1.
Aditamento: