Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010804
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se o recorrente não requereu a citação para o recurso das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela procedencia do mesmo, no prazo de
5 dias apos a notificação do despacho que o convide a requerer tal citação, nem reclamou para a conferencia desse despacho, tem o recurso de ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00011115
Nº do Documento:SA119781214010804
Data de Entrada:06/23/1977
Recorrente:ASSOC DOS REPARADORES AUTOMOVEIS DO SUL
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO - SE DA INDUSTRIA LIGEIRA - SE DO TRABALHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PRT PARA A INDUSTRIA METALURGICA E METALO-MECANICA DE 1977/05/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.