Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024312 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTOS ILEGALIDADE CONCRETA ILEGALIDADE ABSTRACTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A al. a) do art. 286 do CPT apenas contempla a chamada ilegalidade abstracta que não a ilegalidade concreta, este fundamento de impugnação judicial da liquidação do tributo, nos termos do seu art. 120. II - A impugnação judicial da liquidação (ou do respectivo acto de fixação da matéria colectável) não é fundamento de oposição à execução fiscal, mas mera causa de suspensão desta cumpridas as condições expressas no art. 255, pelo que não determina, só por si, a inexigibilidade da dívida exequenda. III - As dívidas fiscais, logo por definição, são sempre certas e líquidas, já que, por um lado, o acto tributário que as constitui - ou declara - a liquidação - baseia-se em quantitativos determinados: a matéria colectável e a taxa aplicável, resultando o imposto, nessa fase, de mera operação aritmética; e, por outro, constituem importância em dinheiro - art. 249 n. 1 al. d) do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00052824 |
| Nº do Documento: | SA219991215024312 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | ALVERCA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST DE SETÚBAL DE 1998/01/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART234 ART249 N1 D ART153 ART255 N1 ART286. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589-590. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N125 PAG20. A. SOUSA E J PAIXÃO CPT ANOTADO 4ED PAG499-450. |