Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029750
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na CGA, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76 de 7.5..
Nº Convencional:JSTA00033891
Nº do Documento:SA119920206029750
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:LUIS , ALDINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41892 DE 1958/10/03 ART41 ART48 PAR6.
CCIV66 ART1154.
EA72 ART25 B.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 330/76 DE 1976/05/08 ART3 N1.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.