Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029750 |
| Data do Acordão: | 02/06/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na CGA, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76 de 7.5.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033891 |
| Nº do Documento: | SA119920206029750 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | LUIS , ALDINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03 ART41 ART48 PAR6. CCIV66 ART1154. EA72 ART25 B. DL 218/76 DE 1976/03/27. DL 330/76 DE 1976/05/08 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. |