Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018314 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS ACTO INTERNO ACTO DE INSTRUÇÃO RETENÇÃO NA FONTE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Constitui acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não notificado aos contribuintes, que dá instruções aos serviços para a tributação desses contribuintes em IRS. II - Os actos de retenção na fonte, praticados no seguimento daquele despacho, são susceptíveis de impugnação contenciosa, nos termos do art. 152 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00045539 |
| Nº do Documento: | SA219960605018314 |
| Data de Entrada: | 06/22/1994 |
| Recorrente: | GOMES , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART64 N1 ART152. DL 47/95 DE 1995/03/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG442. AFONSO QUEIRÓS IN RLJ N3661 PAG56. |