Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018314
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
ACTO INTERNO
ACTO DE INSTRUÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Constitui acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não notificado aos contribuintes, que dá instruções aos serviços para a tributação desses contribuintes em IRS.
II - Os actos de retenção na fonte, praticados no seguimento daquele despacho, são susceptíveis de impugnação contenciosa, nos termos do art. 152 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00045539
Nº do Documento:SA219960605018314
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:GOMES , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART64 N1 ART152.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG442.
AFONSO QUEIRÓS IN RLJ N3661 PAG56.