Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024075 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | I - A contribuição predial devida ao Estado goza de privilégio creditório imobiliário geral nos termos dos arts. 744, 749 e 751 do CCivil. II - Deste privilégio porém beneficiam apenas os créditos respectivos "... inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores ...". |
| Nº Convencional: | JSTA00052191 |
| Nº do Documento: | SA219990922024075 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART455. CPTRIB91 ART329. CCIV66 ART686 N1 ART744 N1 N2 ART755. |