Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024075
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - A contribuição predial devida ao Estado goza de privilégio creditório imobiliário geral nos termos dos arts. 744, 749 e 751 do CCivil.
II - Deste privilégio porém beneficiam apenas os créditos respectivos "... inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores ...".
Nº Convencional:JSTA00052191
Nº do Documento:SA219990922024075
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART455.
CPTRIB91 ART329.
CCIV66 ART686 N1 ART744 N1 N2 ART755.