Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041862
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
COMISSÃO INSTALADORA
NULIDADE
PARECER VINCULATIVO
Sumário:A aprovação de projecto de construção de uma moradia em terreno da área agrícola integrada na Área de Paisagem Protegida Sintra Cascais, criada pelo DL n. 292/81 de
15 de Outubro, e a concessão da respectiva licença de construção pela Câmara Municipal de Sintra, afrontando a recusa de autorização emitida pela Comissão Instaladora da Área Protegida, autorização prévia que é exigida pelos arts. 2 e 7 n. 3-d) do mesmo diploma, é acto nulo, nos termos do art. 133 ns. 1 2-b) do CPA, em virtude de o órgão autárquico invadir as atribuições dos órgãos competentes de pessoa colectiva da Administração Central, ao substituir pela sua a apreciação efectuada pelo único órgão a quem a lei confere poderes para apreciar e decidir sobre o interesse público da salvaguarda dos valores naturais culturais e estéticos daquela Área Protegida.
Nº Convencional:JSTA00049378
Nº do Documento:SA119980203041862
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART65 N1 ART88 N1 A.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
CADM40 ART363 N1.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART8.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
DL 292/81 DE 1981/10/15 ART2 N1 ART6 ART7 ART9 N1 N2 ART14.
DL 294/91 DE 1991/10/13 ART23 N2.
CONST89 ART66.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27816 DE 1992/12/13.
AC STA PROC36999 DE 1995/06/08.
AC STA PROC43544 DE 1995/02/07.
AC STA PROC32070 DE 1994/11/30.
AC STA PROC31588 DE 1993/07/08.
AC STA PROC29260 DE 1991/10/31.
AC STA PROC35862 DE 1997/10/16.
AC STA PROC35437 DE 1996/03/07.